Embora muitas empresas estejam oferecendo seus produtos para compra em até 10 ou 12 vezes sem juros, ainda é muito comum nos depararmos com taxas de juros de parcelamento, tanto em e-commerces quanto em lojas físicas.
Nestes casos, o valor do juros de parcelamento é pago diretamente à operadora de cartão, embora essa divisão seja transparente para o consumidor final.
Afinal, quando a operadora de cartão aplica juros de parcelamento, o contribuinte deve incluir este valor na Nota Fiscal Eletrônica referente a aquela venda?
Para responder a esta pergunta, lembre-se da máxima: você deve declarar, na NF-e, exatamente o valor que você vai receber do cliente.
O valor de juros será cobrado pela própria operadora de cartão, e é ela quem deve pagar os tributos relativos aos serviços financeiros que prestou.
Por exemplo:
- Você vende um produto de valor R$ 1.000,00 em 10 parcelas de R$ 100,00.
- A operadora de cartão aplica um juros de 5%, elevando o valor total da compra para R$ 1.050,00 e de cada parcela para R$ 105,00.
- Na NF-e, você deve declarar o valor total como R$ 1.000,00, pois é o valor do SEU produto (é a operadora quem vai te repassar os R$ 1.000,00 de uma vez só).
- Os R$ 50,00 relativos ao juros, que serão pagos em 10 parcelas de R$ 5,00, serão recolhidos diretamente à operadora de cartão, e é ela quem deve declarar esse valor nas Notas Fiscais.
Como o pagamento é feito diretamente para a operadora do cartão de crédito, ela já vai recolher o valor referente ao juros conforme as parcelas forem pagas.
Resumindo: não, você não deve informar o valor dos juros de parcelamento na NF-e. É a operadora de cartão que vai receber esse valor do cliente, então é ela é quem deve pagar impostos sobre esse valor.
Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/juros-de-parcelamento-nf-e/
Autor: Gabriel Serra